O DIREITO DE NÃO TER MEDO
A vida em sociedade é organizada por normas — escritas ou não — impostas pelo Estado ou pelo costume popular. São normas coercitivas que viabilizam a convivência entre diferentes interesses sociais, delimitando a área de atuação de cada indivíduo. Em sentido amplo, chamamos de direito o conjunto dessas normas.
Como condição fundamental da existência humana, todos os povos, em todas as épocas, preocuparam-se em criar, modificar e normatizar comportamentos que, por sua relevância para determinada coletividade, deveriam ser observados por todos. O estabelecimento desses comportamentos é balizado por valores essenciais ao ser humano — liberdade, dignidade, segurança. O homem, pelo simples fato de existir, é sujeito de direitos que lhe são imanentes, inalienáveis e inatacáveis.
Deixando de lado a celeuma sobre a origem desses direitos — se seriam anteriores ou posteriores ao Estado; se, antes dele, haveria apenas direitos virtuais ou expectativas de direito — entendemos adequado situar o direito dentro de princípios protetores do ser humano. Uma síntese desses princípios aparece pela primeira vez com o movimento constitucionalista do final do século XVIII.
Em 1789, na França, surge a Declaração dos Direitos do Homem, cujo conteúdo foi posteriormente revisado e ampliado pela ONU, tornando-se o grande balizador e ideal dos povos democráticos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Seu artigo 1º afirma: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos.” O direito, portanto, jamais pode ferir o princípio da liberdade humana. Vivemos organizadamente em sociedade para somar esforços e possibilitar a cada pessoa a busca do próprio bem-estar e a realização plena de sua personalidade.
Para isso, é imprescindível que cada indivíduo tenha liberdade para se conhecer e reconhecer seus objetivos. Essa liberdade, porém, deve ser exercida dentro da esfera de ação que lhe pertence — afinal, a liberdade de um termina onde começa a do outro.
Nesse ponto, entramos nos regimes políticos e sistemas econômicos e encontramos dois extremos: Capitalismo e Comunismo, que, como as pontas de uma ferradura, aproximam-se por obscurecer, de modo semelhante, a dimensão da liberdade — um pela força do Estado totalitário, outro pela ditadura do capital. A alternativa ainda está por ser construída, certamente em uma ordem espiritual que coloque matéria e espírito em suas verdadeiras proporções.
Tolher a liberdade de escolha é despersonalizar, robotizar e impedir o indivíduo de criar — é matá-lo subjetivamente. O homem livre, que se conhece livremente, faz ao outro aquilo que faria a si mesmo. Assim, atinge, nas interações humanas, o patamar da moralidade. Percebe o valor autêntico do ser humano, reconhece o respeito que merece, identifica sua dignidade.
Somos homens; portanto, devemos ter dignidade. Esse princípio é afrontado quando existe corrupção na administração pública; é vilipendiado quando rotulamos pessoas por seu aspecto físico; é negado quando nos é subtraída a possibilidade de educação, vestimenta ou alimentação. Um sistema jurídico que, por qualquer forma, indignifique o homem é imoral e não pode subsistir.
A corrupção e o descuido com a coisa pública são hoje fatores de indignificação extrema. Surge um novo perfil: o da periculosidade do homem público. Quando o servidor — empregado do povo — passa a gerir o patrimônio alheio como se fosse seu, não por zelo, mas por abuso, subverte-se o princípio da dignidade humana.
O sistema jurídico deve, antes de tudo, garantir às pessoas a possibilidade de transitar em sua esfera de ação sem medo. Viver sem ter medo é o direito maior.
Como realizar nossa personalidade se tememos o diálogo conosco, com nossos compatriotas, com nossos dirigentes? Viver sem medo é confiar no cumprimento do pacto social; é confiar que a lei — válida, eficaz e moral — é cumprida por todos. Mas como viver sem medo em uma época em que o “sempre foi assim” serve de justificativa para o descumprimento da lei?
É necessário que o Espiritismo lute pela preservação integral dos princípios ligados aos direitos humanos. A forma de Estado ou de governo jamais poderá se sobrepor aos princípios da liberdade e da dignidade humana.
Nós, cidadãos brasileiros, precisamos alimentar e realimentar a mentalidade do viver sem temer, a mentalidade que repudia e exceciona qualquer descumprimento da ordem jurídica legítima.
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